O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucional, por unanimidade de votos, a lei estadual 20.739/2021, que regulamentou o homeschooling no Estado.
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 21, os desembargadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o ensino domiciliar incompatível com a Constituição. Isso porque a legislação sobre as diretrizes e as bases da educação é de competência exclusiva da União.
Segundo o relator da ação, Rogério Kanayama, a criação de uma nova modalidade de ensino não prevista pela legislação federal é “usurpação” da competência legislativa da União. “Não vejo, então, como fugir da declaração de inconstitucionalidade formal da lei impugnada”, argumentou.
O advogado da Assembleia Legislativa, Luiz Fernando Feltran, entende de maneira diferente. “O artigo 12 da Constituição do Estado nos dá a competência para legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”, afirmou. “O processo legislativo foi um ato jurídico perfeito, lícito e correto, como deve ser na democracia representativa.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelos deputados de oposição da Assembleia Legislativa do Paraná e pela Federação Interestadual de Trabalhadores na Educação.